sexta-feira, 3 de dezembro de 2004

O porquê do silêncio

Hoje acordei definitivamente em dia NÃO. E passo a explicar:

1.º Tive teste de História

2.º O Pinto da Costa, que finalmente é acusado de alguma coisa... está em parte incerta...

3.º O teste de História correu-me mal

4.º Escrevi há minutos um mail inflamado a pronunciar a morte de uma figura carismática do mundo humurístico nacional

5.º Já não quero saber do liberalismo 'pra nada

6.º Continuo sem me pronunciar em relação à dita "Crise Política" que dizem estar instalada... Sim porque eu já não vejo (quase) televisão...

quarta-feira, 1 de dezembro de 2004

PSD está disponível para aprovar Orçamento de Estado

«Queremos ser construtivos. O PSD está disponível para votar o Orçamento de Estado», manifestou o vice-presidente, Rui Rio, numa interrupção à reunião da Comissão Política Nacional, Quarta-feira. (01 Dez 04)


Rui Rio transmitiu ainda a opinião partilhada pela Comissão Política segundo a qual “Não é saudável para a economia portuguesa haver tantas eleições». “A Comissão Política Nacional discorda da decisão do Sr. Presidente da República, mas respeita a decisão. Eleições não são nenhum drama”, sublinhou Rui Rio, que aproveitou para anunciar que no próximo Sábado, 4 de Dezembro, terá lugar um Conselho Nacional do PSD.

Não se percebe...

Não se percebe, porque existindo uma maioria no parlamento, coesa no apoio ao Governo, decidiu o Presidente da República iniciar os procedimentos para a dissolução do parlamento...

A única explicação só pode ser que o irrita o Primeiro-Ministro e aquilo que no seu imaginário ele representa e por isso não confia nas soluções propostas pela maioria...

Além disso, 30 anos passados do 25 de Abril, a esquerda não deixa de estar convencida que, se a direita governa, essa é uma situação excepcional e só por sua especial mercê (disso foi exemplo claro a atitude do Presidente quando Durão Barroso foi para Presidente da Comissão Europeia) o pode fazer...

Mas creio firmemente que, nas urnas, o bom senso do povo reporá a questão nos seus exactos termos.



publicação: 23:16 por Deputado ANTÓNIO PINHEIRO TORRES

Nota

Palácio de Belém
30 de Novembro de 2004



1. O Presidente da República encontrou-se hoje com o Senhor Primeiro Ministro, para continuação da apreciação dos desenvolvimentos políticos recentes.
2. O Presidente da República, ponderada a situação política actual, comunicou ao Senhor Primeiro Ministro a sua decisão de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, nos termos do art. 133º, alínea e) da Constituição da República.

Palácio de Belém, 30 de Novembro de 2004

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CAPÍTULO II
Competência

Artigo 133.º
(Competência quanto a outros órgãos)
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:

(...)

e) Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado;

(...)

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CAPÍTULO III
Organização e funcionamento

Artigo 172.º
(Dissolução)
1. A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.

2. A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.

3. A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.